Comodato - Mercadorias - Prazo determinado
COMODATO DE MERCADORIA DE PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nome do Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nome do Comodatário), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Mercadoria1 de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo do (xxx) (Descrever as características da mercadoria), ao COMODATÁRIO.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá tomar todos os cuidados para que o presente (xxx), se conserve, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso2.
Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO deverá efetuar a devolução do (xxx) (objeto do contrato), nas mesmas condições em que o recebeu, ao COMODANTE, nos termos dos artigos 582 e 583 do Novo Código Civil.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) dias, após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.
Cláusula 5ª. Caso a sede do COMODATÁRIO não seja a mesma da do COMODANTE, aquele deverá arcar com as despesas do transporte da mercadoria para a devolução.
Cláusula 6ª. Ao despachar a mercadoria, deverá ser elaborado um relatório das condições em que a mesma estará sendo transportada, acompanhado da nota fiscal de devolução, havendo a concordância e a ciência das condições em que estará sendo levada, uma vez que ocorrerá responsabilização da Transportadora, caso ocorra qualquer dano ao objeto transportado.
DAS PERDAS E DANOS E DA MORA
Cláusula 7ª. Se o COMODATÁRIO não conservar a coisa emprestada como se sua fosse, não utilizando-a de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato3.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O presente contrato terá prazo de (xxx) meses, iniciando sua vigência no dia (xxx), e terminando no dia (xxx).
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Comodante)
(Nome e assinatura do Representante legal do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Base legal:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254 e 1255
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Nota:
1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil de 2002.
2. Art. 582, do Novo Código Civil.
3. Art. 582, do Novo Código Civil.