Informa ções Online
Página Inicial > Atualize-se
COP29: países aprovam acordo sobre mercado de carbono global
No primeiro dia da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP29, que acontece no Azerbaijão, os quase 200 países participantes chegaram a um acordo unânime para definição das regras de funcionamento do mercado internacional de créditos de carbono.
A partir da iniciativa, que funcionará sob o Acordo de Paris, países e empresas poderão comprar créditos de carbono seguindo regras que respeitem os acordos climáticos internacionais e garantam transparência.
O plenário do Senado vai votar nesta terça-feira (12/11) o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. A ideia é que o país largue na frente e o avanço da pauta se torne um cartão de visitas na agenda verde e no combate às mudanças climáticas.
O projeto estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação, com bonificação a empresas que reduzirem o lançamento de CO2 na atmosfera e punição às mais poluidoras.
Na prática, o acordo firmado na COP determina a criação de um grupo formado por técnicos para implementar e supervisionar o mercado de carbono global. O texto também menciona o compromisso de garantir que comunidades tradicionais sejam consultadas sobre projetos que as impactam.
Regulado x voluntário
O projeto brasileiro divide o mercado de crédito de carbono em dois setores no país: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
A intenção do mercado regulado é impulsionar as empresas a reduzirem suas emissões de gases poluentes por meio, em um primeiro momento, do sistema de compensação. As empresas de setores obrigados a respeitar os tetos de emissões que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia.
Fonte: correiobraziliense