Mudanças nos eventos S-2410 e S-2416 entram em vigor nesta terça (29)

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Mudanças nos eventos S-2410 e S-2416 entram em vigor nesta terça (29) 29/09/2026

O eSocial — plataforma do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas e previdenciárias — aplica uma mudança decisiva na gestão de benefícios do setor público nesta terça-feira, 29 de setembro.

O sistema coloca em produção as novas regras da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, alterando diretamente os eventos S-2410 e S-2416 e exigindo ação rápida das equipes de RH e Previdência.

Regras para a transferência de benefícios

As alterações trazem correções vitais na rotina do evento S-2410. A partir de agora, o sistema dispensa o preenchimento do grupo {instPenMorte} nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou de alteração de CPF. Essa medida reduz a burocracia e elimina travamentos desnecessários no envio das informações.

Além disso, a nova validação do campo {dtIniBeneficio} resolve uma antiga pendência dos entes públicos. Os órgãos agora conseguem enviar a transferência de benefícios iniciados antes mesmo da obrigatoriedade dos eventos não periódicos no eSocial.

Flexibilidade no código de tipo de benefício

Outro avanço importante contempla tanto o evento S-2410 quanto o S-2416. O sistema ajustou a validação do campo {tpBeneficio}, liberando o uso do código do grupo [08] da Tabela 25 para os cenários de transferência entre órgãos ou mudança de CPF.

Embora os esquemas XSD permaneçam sem alterações nesta etapa, a validação dos dados muda completamente no ambiente do eSocial.

Prepare seu sistema

Como as mudanças entram em vigor imediatamente na produção oficial, a recomendação é checar as parametrizações do seu sistema antes do próximo envio. Revise os cadastros pendentes de transferência e valide as regras dos eventos S-2410 e S-2416. Dessa forma, vai garantir conformidade total com a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026.

Fonte: jornalcontabil

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